O já conhecido alerta "contém glúten" pode ganhar a companhia de outros avisos sobre a presença, em alimentos, cosméticos e produtos de uso pessoal, das principais substâncias que causam alergias. Essa foi a ordem da Justiça Federal de Sergipe na sexta-feira passada, com decisão válida em todo o país e que obriga a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a regulamentar a questão em até oito meses.
A ideia é que produtos compostos por crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite, castanha, mostarda, cereais contendo glúten e gergelim tenham frases de advertência claras, como "atenção, contém leite".
Também deverá ser objeto de alerta qualquer alteração na fórmula que passe a incluir alguma dessas substâncias -a frase deverá ser apresentada por seis meses.
Juiz responsável pela decisão temporária, Fernando Escrivani diz que a lista dos ingredientes no rótulo do produto, que já é obrigatória, não é suficiente. "Além de ser pequena, vem às vezes em linguagem técnica."
Um nome mais específico da substância, que normalmente aparece na lista de ingredientes, pode mesmo confundir o alérgico, diz Fábio Kuschnir, presidente da Asbai (Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia) no Rio de Janeiro. "Albumina, merengue e maionese. Tudo é igual a ovo."
Constam ainda da decisão outras determinações: embalagens de alimento deverão trazer desenhos das substâncias para garantir o entendimento por analfabetos e alguns medicamentos, como analgésicos e relaxantes musculares, deverão registrar no rótulo o potencial de alergia e remeter à bula.
Por fim, cosméticos e produtos de uso pessoal (aplicados no corpo) deverão destacar a presença de substâncias que costumam causar alergias: látex e parafenilenodiamina, principalmente.
Segundo definiu Escrivani, a Anvisa terá dois meses para produzir uma regulamentação e informar as empresas, que terão, então, seis meses para fazer a adaptação. A decisão ainda pode ser revertida, caso a Anvisa recorra à Justiça. Procurada, a agência afirmou que não foi notificada e que não se manifestaria.
Também foram procurados representantes da indústria de alimentos e cosmética, que não se pronunciaram.
A ideia é que produtos compostos por crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite, castanha, mostarda, cereais contendo glúten e gergelim tenham frases de advertência claras, como "atenção, contém leite".
Também deverá ser objeto de alerta qualquer alteração na fórmula que passe a incluir alguma dessas substâncias -a frase deverá ser apresentada por seis meses.
Juiz responsável pela decisão temporária, Fernando Escrivani diz que a lista dos ingredientes no rótulo do produto, que já é obrigatória, não é suficiente. "Além de ser pequena, vem às vezes em linguagem técnica."
Um nome mais específico da substância, que normalmente aparece na lista de ingredientes, pode mesmo confundir o alérgico, diz Fábio Kuschnir, presidente da Asbai (Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia) no Rio de Janeiro. "Albumina, merengue e maionese. Tudo é igual a ovo."
Constam ainda da decisão outras determinações: embalagens de alimento deverão trazer desenhos das substâncias para garantir o entendimento por analfabetos e alguns medicamentos, como analgésicos e relaxantes musculares, deverão registrar no rótulo o potencial de alergia e remeter à bula.
Por fim, cosméticos e produtos de uso pessoal (aplicados no corpo) deverão destacar a presença de substâncias que costumam causar alergias: látex e parafenilenodiamina, principalmente.
Segundo definiu Escrivani, a Anvisa terá dois meses para produzir uma regulamentação e informar as empresas, que terão, então, seis meses para fazer a adaptação. A decisão ainda pode ser revertida, caso a Anvisa recorra à Justiça. Procurada, a agência afirmou que não foi notificada e que não se manifestaria.
Também foram procurados representantes da indústria de alimentos e cosmética, que não se pronunciaram.
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